QUAIS AS MODALIDADES DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?

A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o segurado deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos, se mulher. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem de combinar 2 requisitos: o tempo de contribuição e a idade mínima.


Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição (mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para completar 30 anos de contribuição).


As mulheres têm direito a aposentadoria proporcional aos 48 anos de idade e 25 anos de contribuição (mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para completar 25 anos de contribuição).


Importante destacar que a aposentadoria proporcional é devida apenas aos segurados inscritos no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) até o dia 16/12/1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 20/1998 que acabou com esta modalidade de aposentadoria.