PLENÁRIO APROVA AMPLIAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS

O Plenário concluiu, nesta última terça-feira, a votação da Medida Provisória 447/08, que amplia em até dez dias os prazos de recolhimento de diversos tributos federais. O objetivo é deixar por mais tempo nos caixas das empresas o dinheiro reservado para o pagamento desses tributos. A matéria será enviada à sanção presidencial.


A principal mudança é em relação aos fabricantes de cigarro. O setor já havia conseguido, na primeira votação da Câmara, que a apuração do IPI passasse de dez em dez dias para mensal. Agora, o pagamento do tributo passa do terceiro para o décima dia útil do mês seguinte ao da apuração.


Prazos


Segundo estimativas iniciais do Ministério da Fazenda, os novos prazos de pagamento devem permitir que as empresas girem cerca de R$ 21 bilhões nos seus caixas antes de recolher os tributos. Os prazos para recolhimento dos tributos federais variam do décimo ao vigésimo dia do mês seguinte ao do fato gerador. A MP praticamente unifica todas as datas em duas: vigésimo e vigésimo quinto dia.


O maior período de prorrogação é para a contribuição social da Previdência devida pelo contribuinte individual, que deve ser descontada e recolhida pela empresa na qual trabalha. O prazo passa para o segundo dia para o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência. As cooperativas de trabalho passam a recolher a contribuição dos associados no vigésimo dia. Antes da MP, isso acontecia no décimo quinto dia. Em vez de ser paga no décimo dia, a contribuição para a Previdência Social deverá ser paga no vigésimo dia nos seguintes casos: prestação de serviços por cooperativa de trabalho, empregador rural pessoa física, e contrato de cessão de mão-de-obra ou trabalho temporário.


O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), também pago até o décimo dia do mês seguinte ao da competência, poderá ser quitado no vigésimo dia. E o IPI passa a ser devido no vigésimo quinto dia. São dez dias a mais que o prazo atual. As contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins, tanto no regime cumulativo quanto no não cumulativo, poderão ser pagas até o dia 25. Atualmente, o prazo é o vigésimo dia, que continuará valendo para bancos e outras instituições financeiras.