ITR: Receita já recebeu mais de 1 milhão de declarações



A Receita Federal anunciou que já recebeu mais de 1.052.001 declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). O prazo de entrega teve início em 15 de agosto e vai até 30 de setembro.

Segundo o Fisco, até o momento o estado da Bahia tem o maior número de declarações entregues, 359.901, seguido por Minas Gerais com 169.610 e Pernambuco com 63.639.

A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2022), disponível no site da Receita Federal. Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração, ou ainda a entrega da declaração gravada em conector USB em uma unidade de atendimento da Receita Federal.

O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro de 2022. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50.

Sobre os prazos, a primeira quota deve ser paga até dia 30 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.

O pagamento do imposto pode ser antecipado total ou parcialmente. Pode-se ainda ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto mediante apresentação de DITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada, observando o limite mínimo de R$ 50,00 por quota.

Mas atenção com o prazo de entrega! A Receita informa que a entrega da declaração depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio, mas há multa.

A multa é de R$ 50 (mínimo) ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.

Como pagar DITR

Para pagar o imposto, o contribuinte pode fazer uma transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal.

Pode pagar com o Darf, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, ou Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2022 e emitido com o QR Code do pix, em caixa eletrônico de autoatendimento ou aplicativo do banco, ou qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

Fonte: Tributário