Transações via Pix serão fiscalizadas pelos Estados



O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou o Convênio ICMS nº 50/2022 prevendo sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja, transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo (por exemplo PIX) e etc., realizadas por pessoas jurídicas ou físicas, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.

Em outras palavras, o Fisco dos Estados passa a acompanhar os pagamentos recebidos via PIX, de forma que todos devem estar lastreados por documentos fiscais e submetidos à tributação, sob pena da exigência do tributo, acrescido de multa de juros.

Ademais, é importante esclarecer que essa determinação não vale apenas para os pagamentos futuros, mas para todos aqueles que foram recebidos desde o surgimento do PIX, ou seja, novembro de 2020.

Fonte: Técnica