FARTURA DE IMPOSTOS NA MESA DE NATAL E ANO-NOVO

As ceias de Natal e de Ano-Novo do brasileiro vão ser fartas de impostos, é o que mostra levantamento feito pela Verbanet, empresa que presta serviços na área de legislação. De acordo com o estudo, alguns produtos típicos desta época vão chegar à mesa do consumidor com carga tributária superior a 50%, como é o caso dos vinhos e champanhes importados ( veja tabela ). O levantamento se baseou nos 45 produtos mais comprados no período. Nem mesmo artigos natalinos que já foram incorporados à cultura brasileira escaparam da elevada tributação. O panetone, por exemplo, custaria, em média, R$ 8,28 se seu preço só abrangesse o custo de produção, as despesas comerciais e administrativas (armazenamento e transporte) e o lucro. Mas, com os impostos embutidos, ele acaba chegando ao consumidor final ao preço médio de R$ 12 – 31% do preço do panetone são impostos. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é o maior vilão dessa história. O tributo chega a representar, sozinho, cerca de 4% do preço final das nozes e castanhas do Pará. No caso dos espumantes importados, o ICMS é 42,5% do valor final. "O objetivo do estudo é mostrar ao consumidor o que ele realmente está pagando. A voracidade fiscal impede que mais alimentos façam parte da mesa, não só no Natal e no Ano-Novo, mas durante o ano inteiro", diz o coordenador da pesquisa, Ernesto Dias de Souza. De olho – A Câmara dos Deputados está analisando um projeto de lei (De Olho no Imposto) que pode contribuir para a transparência tributária. A matéria criaria a obrigatoriedade de as notas fiscais discriminarem o valor dos tributos incidentes nos preços de mercadorias e serviços.


 "O objetivo do estudo é mostrar ao consumidor o que ele realmente está pagando. A voracidade fiscal impede que mais alimentos façam parte da mesa, não só no Natal e no Ano-Novo, mas durante o ano inteiro", diz o coordenador da pesquisa, Ernesto Dias de Souza. De olho – A Câmara dos Deputados está analisando um projeto de lei (De Olho no Imposto) que pode contribuir para a transparência tributária. A matéria criaria a obrigatoriedade de as notas fiscais discriminarem o valor dos tributos incidentes nos preços de mercadorias e serviços.