O que é e como funciona o e-CredAc

O e-CredAc é a sigla utilizada para definir o Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado. No caso crédito acumulado do Imposto ICMS. É uma sistemática estabelecida pela Secretaria Estadual da Fazenda de São Paulo, através da Portaria CAT 26/2010.
Neste ambiente, ocorrem basicamente dois processos. O primeiro processo é a homologação do saldo credor acumulado do ICMS das empresas. Denomina-se homologação o processo de aprovação pela Secretaria da Fazenda dos valores escriturados pela empresa como saldo credor acumulado de ICMS.
Para este processo existem duas modalidades de apropriação do crédito acumulado. A denominada Modalidade Simplificada, estabelecida pela Portaria CAT 26/2010, o inconveniente nesta modalidade é o limite de 10.000 Ufesps, correspondentes a R$ 319.700,00 / mês em 2022.
Para as empresas que ultrapassarem este valor a Fazenda estabelece a denominada Modalidade Custeio de apropriação, estabelecida pela Portaria CAT 83/2010. Nesta modalidade, é preciso mapear todos os processos de compra, transformação e venda, fazendo um raio-x mensal da fábrica, seus processos produtivos e seu inventário físico de estoque.
Uma vez aprovado, o valor do saldo credor de ICMS passa a constar na conta corrente fiscal da empresa junto ao Sistema e-CredAc. Em outras palavras é quando a Fazenda se confessa devedora do contribuinte.
O segundo processo visa a conversão deste saldo aprovado em conta corrente fiscal em recursos financeiros. Isto ocorrer mediante o pagamento de fornecedores, pagamento do ICMS das importações ou ainda a transferência a terceiros, através de novo processo administrativo.
Em se falando de CAT 83 e transferência do crédito acumulado a terceiros, para o êxito do processo se faz necessário além do conhecimento fiscal, contábil, de TI para geração dos arquivos digitais; também o adequado conhecimento do Regulamento do ICMS, para correto encaminhamento do processo administrativo, o que irá garantir e acelerar o deferimento.

Fonte: Contábil