MULTA DE TRÂNSITO – É BOM SABER

Quando você receber uma multa por infração leve ou média, se não foi multado pelo mesmo motivo nos 12 últimos meses, não precisa pagar a multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB, levando xerox da carteira de habilitação e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.


“Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.” (Código de Trânsito Brasileiro)