OS ATRASOS INJUSTIFICADOS DOS EMPREGADOS NÃO PODEM SER COMPENSADOS COM AS HORAS EXTRAS REALIZADAS

As horas extraordinárias realizadas pelo empregado, mediante acordo de prorrogação de horas, devem ser remuneradas com o acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.


Os atrasos injustificados do empregado ao serviço autorizam o empregador a proceder o desconto correspondente ao período respectivo na remuneração do trabalhador. Portanto, horas normais de trabalho e horas extraordinárias tem remuneração diversa, o que não autoriza a substituição de uma pela outra.


(Constituição Federal, art. 7º XVI e Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, art. 59, caput e § 1º)