Fazenda recomenda veto a PL da desoneração.

O Ministério da Fazenda recomendou ao presidente da República o veto total ao projeto de lei que prorroga por quatro anos a desoneração na folha de pagamento de 17 setores da economia. A medida, considerada inconstitucional pela pasta, reduz a contribuição patronal para a Previdência de 20% para 1% a 4,5%, além de estender o benefício a prefeituras de municípios com até 142,6 mil habitantes.
A matéria, que precisa ser avaliada até o dia 23, coloca o Palácio do Planalto em situação complicada. Se, por um lado, o veto representa R$ 9,4 bilhões a mais no caixa para ajudar o governo a fechar as contas de 2024 — e buscar a desejada meta de zero déficit —, de outro pode criar abrir uma crise no Congresso e com o setor produtivo.
A desoneração foi aprovada por 430 x 17 na Câmara, enquanto que, no Senado, passou simbolicamente, em função do consenso em torno do texto. Se sancionada, prorroga até 31 de dezembro de 2027 um subsídio fiscal previsto para terminar no final deste ano — que beneficia 17 setores da economia que empregam mais de 9 milhões de pessoas.
O risco do veto é que a conta caia no colo do ministro da Fazenda, que tem conseguido aprovar no Congresso pautas importantes para a agenda de arrecadação do governo. Mas a posição contrária do mesmo não é nova: na fase de votação do projeto, pediu aos parlamentares que deixassem essa discussão para a segunda fase da Reforma Tributária — quando deve apresentar a proposta para alterar a forma de tributação sobre a renda.
Sem ter o pedido atendido pelos parlamentares, o ministro da Fazenda deve defender para o presidente o veto total da matéria. O argumento principal, que consta no relatório da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) enviado à Casa Civil, na sexta-feira, é o da inconstitucionalidade do texto.
Os setores beneficiados com a desoneração da folha são: calçadista, call center, comunicação, confecção e vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carrocerias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metro ferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
Em relação às prefeituras, incluídas na desoneração, os gestores municipais passam a recolher apenas 8% como contribuição previdenciária patronal, em vez dos atuais 20%.

Fonte: Técnicas