Projeto de Lei regula venda de dados pessoais e cria imposto de 10% para internet.

O deputado apresentou um projeto de lei complementar inovador, o PLP 234/23, visando criar um mercado formal de venda de dados pessoais e instituir uma tributação federal para empresas atuantes na internet. O texto propõe a implementação do Ecossistema Brasileiro de Monetização de Dados, exigindo adesão formal daqueles que coletam e utilizam dados online.
O cerne da proposta é garantir "a participação do titular dos dados nos resultados econômicos decorrentes" do uso de suas informações. Além disso, o projeto estabelece uma tributação específica para a internet, propondo uma alíquota inicial de 10% de Cofins, podendo chegar a 12%, com uma projeção de arrecadação anual entre R$ 2,3 bilhões e R$ 4,2 bilhões.
O PLP 234/23 destaca empresas do ramo, indicando que aquelas que atualmente coletam dados para fins publicitários personalizados terão interesse em adquirir esses dados, compartilhando parte dos lucros com os titulares. O escopo do projeto abrange não apenas indivíduos, mas também proprietários de dispositivos conectados, como dispositivos M2M e Internet das Coisas.
A proposta prevê uma mudança nos modelos de negócios das grandes empresas de tecnologia, que precisarão reestruturar-se para continuar disponibilizando o acesso aos dados gerados pelos usuários e titulares. O deputado destaca a necessidade de compartilhamento de uma parcela das receitas atuais ou a possível adoção de cobranças por serviços que, atualmente, são oferecidos gratuitamente.
Em relação à tributação, o PLP 234/23 propõe uma alíquota de 10% de Cofins sobre a receita bruta de empresas que usam serviços de comunicação online, aplicações de internet, marketplaces, portais ou sites na rede mundial de computadores. O enquadramento fiscal é direcionado a empresas que anualmente coletam, processam, compram, vendem ou compartilham informações pessoais de 50 mil ou mais titulares de dados, com receita mensal superior a R$ 10 milhões no Brasil e US$ 25 milhões no exterior.

Fonte: Tributário.