Imposto de Renda: governo avalia limite para deduções com saúde.

Com a aprovação da Reforma Tributária em sua reta final, o governo federal já começa a mirar na Reforma do Imposto de Renda, que segundo o ministro da Fazenda, será muito mais complexa.
De acordo com dados obtidos nos estudos relacionados à reforma do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), da equipe econômica do governo, um dos principais pontos que podem ser revistos são as deduções de algumas áreas, começando pelas despesas médicas.
A proposta é que haja um “teto” para o desconto dessas despesas, assim como ocorre atualmente em gastos com educação. Nesse setor, os limites são de R$ 3.561,50 por pessoa e não são aceitos gastos com cursos de idiomas, esportes e música.
Apesar de ser uma manobra politicamente delicada, o governo avalia que a inexistência desse teto pode privilegiar o contribuinte com renda mais alta e que a dedução tem gerado distorções e, consequentemente, uma menor arrecadação pública.
Seguindo as regras praticadas hoje, previstas em lei, as despesas com serviços médicos e correlatos permitem que os valores sejam abatidos integralmente da base de cálculo do IR, independentemente do valor, o que faz com o contribuinte recolha menos imposto, já que a alíquota recai sobre uma base menor.
O valor da renúncia ligada à dedução das despesas médicas no IRPF foi crescente na última década, passando de R$ 11,8 bilhões em 2010 para R$ 18,3 bilhões em 2020 (em valores de 2020).
Em 2022, o montante total de gastos com saúde deduzido pelos contribuintes chegou a R$ 128 bilhões. Ao não cobrar imposto sobre esses valores, a Receita teve uma perda de arrecadação de R$ 17 bilhões, segundo dados do órgão.
Um relatório anterior do governo mostrou que apenas 0,8% das deduções médicas são usadas pelos 50% mais pobres da população, enquanto 88% contemplam os 20% com maior renda.
Em janeiro de 2023, o ministro da Fazenda defendeu um pente-fino nas deduções do Imposto de Renda. “A primeira providência é fazer um pente-fino em abuso. Toda vez que não tem teto, limite de dedução, se identifica abuso”, disse.

Fonte: Tributário