Estados divulgam aumento do ICMS: novos valores começam a valer a partir do dia 1º de fevereiro

O relatório bimestral do Remessa Conforme – programa de incentivo fiscal na última semana, nove estados brasileiros e o Distrito Federal aprovaram o aumento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme adiantado pelo Portal Contábeis.
O reajuste foi aprovado, sendo a alíquota atual: na Bahia (20,5%), Ceará (20%), Distrito Federal (20%), Maranhão (22%), Paraíba (20%), Paraná (19%), Pernambuco (18,5%), Rio de Janeiro (22%), Rondônia (19,5%) e Tocantins (20%).
O reajuste na alíquota do ICMS nos estados é resultado da aprovação da reforma tributária, que propõe a substituição de impostos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS).
O ICMS e o ISS serão gradualmente reduzidos entre 2029 e 2032. O tema gera controvérsias entre o governo federal e os estaduais.
O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias, a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, além de comunicação. Ele é um tributo indireto, ou seja, é repassado ao consumidor final e integra o preço final dos produtos e serviços.
A função principal do ICMS é financiar os gastos dos estados e do Distrito Federal, sendo uma fonte significativa de receita para essas unidades federativas. Ele é fundamental para o equilíbrio fiscal entre os entes federativos, já que a arrecadação é destinada aos estados onde ocorre a circulação das mercadorias ou a prestação dos serviços.
As alíquotas do ICMS podem variar de estado para estado e de produto para produto. Existem alíquotas interestaduais e internas.
As alíquotas interestaduais podem ser reguladas por convênios entre os estados, e geralmente há uma divisão entre a origem e o destino da mercadoria, com uma porcentagem destinada ao estado de origem e outra ao estado de destino.
As alíquotas internas podem ser específicas, considerando o percentual sobre o valor da mercadoria ou uma combinação de ambas. É comum haver diferentes alíquotas para diferentes categorias de produtos, visando uma tributação mais justa e proporcional.

Fonte: Tributário.