O EMPREGADOR PODE EXIGIR EXPERIÊNCIA MÍNIMA

O empregador pode exigir experiência mínima, o que na verdade já é feito há muito tempo. No entanto, é importantíssimo que o empresário esteja atento à recente alteração legislativa sobre esse assunto. Por meio da Lei 11.644/08, foi introduzido o artigo 442-A na CLT, que limitou esta exigência.


Pelo novo dispositivo, ficou expressamente vedada a exigência da experiência na função por prazo superior a seis meses. Esta alteração foi aprovada sob a argumentação de que a exigência da experiência foi, por muito tempo, fator limitador ao ingresso no mercado de trabalho. É bom destacar que a inobservância de tal mandamento pode ensejar reclamações trabalhistas de uma relação que sequer teve início.