STF decide revogar repercussão geral sobre créditos de ICMS em exportações.

A repercussão geral, quando reconhecida pelo Supremo, funciona como um modelo para os demais casos semelhantes em trâmite na Justiça. A partir do julgamento do caso eleito como paradigma, a Corte estabelece uma tese jurídica que guia o julgamento dos outros processos com o mesmo tema. No ano passado, o ministro relator do caso, propôs o cancelamento da repercussão geral, defendendo a aplicação dos créditos de ICMS apenas no caso concreto em questão.
O ministro relator argumentou que o caso analisado não representava adequadamente a controvérsia central, uma vez que a questão não envolvia bens destinados ao ativo fixo, mas sim bens de uso e consumo do estabelecimento. Esse tipo de tema já foi abordado anteriormente pelo STF. O entendimento do relator foi acompanhado por outros cinco ministros.
Em novembro do ano passado, a Corte decidiu a favor de uma legislação que restringe o aproveitamento de créditos de ICMS nas operações voltadas à exportação. De acordo com essa norma, o uso dos créditos só será permitido a partir de 2033.
A controvérsia gira em torno dos créditos resultantes da aquisição de bens de consumo, que, embora não componham fisicamente o produto exportado, integram seu custo final. Exemplos incluem materiais de limpeza, equipamentos de segurança e lubrificantes para máquinas.

Fonte: Tributário.