Obter desconto sobre o valor de multas de trânsito.

Para obtenção do desconto de até 40% em multas por infração de trânsito, o proprietário do veículo deve se cadastrar no Sistema de Notificação Eletrônica - SNE.
O SNE é um meio de comunicação virtual, disponibilizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), e permite o envio de notificações, comunicados e documentos em formato digital, relativos a infrações de trânsito.
Ao se cadastrar no SNE, o proprietário do veículo passa a ser comunicado eletronicamente acerca das notificações de autuação e penalidade interestaduais, de responsabilidade de órgãos de trânsito optantes pelo Sistema de Notificação Eletrônica.
O desconto de até 40% é válido até a data de vencimento da multa, caso o usuário opte por não apresentar defesa prévia, nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, conforme art. 284 e 282-A do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
O usuário poderá realizar o cancelamento da adesão do veículo ao SNE a qualquer momento, voltando a ser comunicado de suas notificações de autuação e penalidades por via postal.
Podem utilizar esse serviço pessoa e/ou jurídica proprietária de veículo mesmo não possuindo Carteira Nacional de Habilitação - CNH, o usuário poderá aderir ao SNE com o nº do Registro Nacional de Veículo - RENAVAM.
Para ter direito ao desconto, o proprietário deve reconhecer que é o responsável pela infração e pagar a multa até o vencimento. No aplicativo Carteira Digital de Trânsito - CDT, é possível visualizar os detalhes de cada infração e optar pelo seu reconhecimento. A partir daí, é possível gerar um boleto para pagamento da multa com 40% de desconto.

Fonte: Contábil.