Ministério da Fazenda aponta novas alíquotas de referência para IBS e CBS em nota técnica.

O Ministério da Fazenda divulgou uma nova Nota Técnica que traz simulações sobre os efeitos das modificações propostas pela Câmara dos Deputados no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024. O documento avalia as possíveis implicações dessas mudanças nas alíquotas de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), elementos cruciais da Reforma Tributária em discussão no Congresso Nacional.
O estudo desenvolvido pelo Ministério da Fazenda visa explorar cenários futuros, utilizando um modelo de simulação para prever o comportamento das alíquotas do novo sistema tributário. A análise é construída com base em hipóteses de trabalho que ainda carecem de confirmação, uma vez que diversos fatores, como índices de sonegação e inadimplência, poderão variar até o ano de 2033. Portanto, os resultados apresentados devem ser interpretados com cautela, pois dependem de variáveis ainda incertas.
De acordo com os dados do estudo, as alterações sugeridas pela Câmara dos Deputados poderiam resultar em um aumento de 1,47 ponto percentual nas alíquotas de referência. No entanto, vale destacar que a Reforma Tributária não estipula previamente os valores das alíquotas de referência do IBS e da CBS. Ao contrário, ela estabelece um conjunto de diretrizes que deverão ser seguidas para a definição dessas alíquotas ao longo do período de transição.
A determinação final das alíquotas de referência ocorrerá apenas após o término da fase de transição da Reforma Tributária, quando o sistema estiver plenamente implementado e os resultados puderem ser avaliados com maior precisão. Até lá, o processo de ajuste será contínuo, de modo a adaptar as alíquotas às necessidades de arrecadação e às mudanças no cenário econômico.
Essa abordagem busca garantir que a implementação do novo sistema tributário seja feita de maneira gradual e controlada, minimizando impactos negativos tanto para a arrecadação do governo quanto para os contribuintes.

Fonte: Tributário.