Emissão de atestados médicos – Plataforma Online.

A Resolução nº 2.382 / 2024 do Conselho Federal de Medicina – CFM (DOU – 06.SET.2024) regulamenta as novas regras para emissão e gerenciamento de atestados médicos físicos e digitais em todo o território nacional.
1) Sistema oficial e obrigatório para emissão de atestados
O Conselho Federal de Medicina instituiu a plataforma “Atesta CFM” como sistema oficial e obrigatório para emissão e gerenciamento de atestados médicos, inclusive de saúde ocupacional (ASO), em todo o território nacional, sejam em meio digital ou físico, conforme as normas e diretrizes estabelecidas nesta Resolução.
As novas regras visam trazer maior segurança jurídica para médicos, pacientes e pessoas jurídicas que recebem atestados e outros documentos médicos, bem como coibir a emissão de atestados falsos.
2) Formas de emissão: eletrônica e física
Os atestados médicos deverão ser emitidos preferencialmente de forma eletrônica.
Excepcionalmente, poderá ocorrer a emissão física dos atestados, que também ocorrerá pela plataforma, o que permitirá o atendimento das premissas de rastreabilidade, autenticidade e validação equivalentes ao meio digital.
3) Validação de atestados
Será oferecido gratuitamente pelo CFM o recurso de validação de atestados.
As pessoas jurídicas interessadas poderão contratar um serviço avançado de validação de atestado da plataforma “Atesta CFM” diretamente com o Conselho Federal de Medicina.
Cumpre destacar que será necessária a anuência do empregado (por meio de assinatura de termo de consentimento) para o recebimento de atestados diretamente pela plataforma.
4) Outras plataformas
Instrução Normativa do CFM ainda estabelecerá regras para atestados emitidos por outras plataformas digitais, que deverão ser integrados ao ecossistema “Atesta CFM”.
Ainda, as plataformas, ao emitirem atestados digitais, deverão exigir o uso de assinatura qualificada por meio de certificado digital, emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
5) Observância da LGPD e normas do MTE
A plataforma “Atesta CFM” deverá integrar diferentes bancos de dados e respeitará as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Quanto aos atestados de saúde ocupacional (ASO), deverão ser consideradas as normas vigentes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
6) Denúncias
As denúncias relacionadas à emissão de atestados falsos deverão ser encaminhadas aos respectivos Conselhos Regionais de Medicina, para que tomem as providências cabíveis.
7) Vigência
A Resolução entrará em vigor em 60 dias a partir da sua publicação (05.NOV.2024).
Após 180 dias (05.MAR.2025), atestados emitidos pelas plataformas existentes somente serão considerados válidos quando integrados a plataforma “Atesta CFM”.

Fonte: ABIGRAF