RERCT 2024 | Regulamentação do Novo Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) pela Receita Federal do Brasil.

A Receita Federal do Brasil publicou, na sexta-feira, 20 de setembro de 2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.221/24 que tem por objetivo regulamentar o novo Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, conhecido como RERCT-Geral.
O regime (RERCT-Geral) é destinado a residentes ou domiciliados no Brasil até 31 de dezembro de 2023 e permite a regularização voluntária de bens, direitos ou recursos de origem lícita, que não tenham sido devidamente declarados ou tenham sido declarados incorretamente, tanto no Brasil quanto no exterior.
A adesão ao RERCT-Geral requer a apresentação de uma declaração única de regularização, que deverá ser realizada por meio do sistema e-CAC, a partir de 23 de setembro de 2024. Para efetivar a adesão, será necessário:
Pagamento de Imposto de Renda com alíquota de 15% sobre o valor total regularizado; pagamento de uma multa de 100% sobre o valor do imposto apurado.
Cotação - para fins de apuração do valor do ativo em moeda nacional, o valor expresso em moeda estrangeira deve ser convertido pela cotação do dólar dos Estados Unidos da América fixada pelo BCB, para venda, em 31 de dezembro de 2023.
Prazo - o prazo final para adesão ao RERCT-Geral é 15 de dezembro de 2024. Até essa data, os contribuintes podem retificar a declaração e efetuar o pagamento integral do imposto e da multa.
A adesão ao RERCT implica a confissão irrevogável dos débitos e garante a remissão de multas e encargos relacionados aos bens regularizados. Além disso, o regime extingue a punibilidade por crimes tributários, cambiais e de lavagem de dinheiro, desde que não estejam associados a atividades ilícitas, como corrupção ou tráfico. As informações prestadas não poderão ser compartilhadas com estados, Distrito Federal ou municípios para constituição de crédito tributário.

Fonte: Lifetime