O novo sistema tributário e o impacto das exceções da reforma.

A reforma tributária tem sido um assunto bastante discutido nestes últimos meses, especialmente devido às suas diversas mudanças e novidades que trazem novas perspectivas para o futuro do sistema tributário brasileiro.
Com a reforma tributária, o novo modelo de tributação será o Imposto Sobre o Valor Agregado (IVA Dual), que contempla impostos federais, estaduais e municipais.
Pretende-se, conforme definido em proposta de emenda constitucional (PEC), que em 2026 sejam criados os dois novos impostos com alíquotas iniciais de 0,9% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e 0,1% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e, a partir de 2027, a CBS entrará em vigor com uma alíquota a ser determinada, ao mesmo tempo em que o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) serão extintos.
É importante frisar que a reforma tributária também propõe a eliminação dos incentivos fiscais que são concedidos pelos estados para atrair indústrias, em detrimento da extinção dos impostos estaduais, mas será estabelecido um Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais para compensar as indústrias pela perda desses benefícios fiscais, com financiamento também fornecido pela União.
Outro ponto que também deve ser mencionado é que após a aprovação da reforma tributária, haverá uma transição de praticamente 50 anos (de 2029 a 2078) para a alocação da arrecadação dos novos tributos entre a União, os Estados e os municípios.
Isso será necessário para compensar as perdas enfrentadas por Estados e municípios que anteriormente contavam com uma arrecadação mais significativa devido à cobrança de impostos no local de produção de bens e serviços.

Fonte: Tributário.