Empregador doméstico: prepare-se para o acerto do 13º salário.
Assim como os empregadores que registram seus funcionários sob o sistema da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os empregadores domésticos também devem seguir a regra de acerto do 13º salário, respeitando o mesmo calendário dos outros empregadores obrigados a acertar o benefício trabalhista.
Por isso, os empregadores domésticos também podem optar por pagar o 13º salário de uma só vez até 30 de novembro ou parcelar o benefício em duas cotas, sendo que a primeira deve ser paga também em novembro e a segunda, com os descontos, até 20 de dezembro.
Então, empregador doméstico, se o acerto do 13º salário não estava em seus planos, ainda dá tempo de fazer o pagamento dentro do prazo estipulado pela lei.
Esse valor deve ser pago em cota única ou em duas parcelas, sendo que a primeira é paga no valor integral e a segunda possui descontos do INSS e do IR.
O salário mínimo para empregadas domésticas varia conforme o estado. Em São Paulo varia conforme a região e a aplicação de convenções coletivas de trabalho. A partir de 1º de junho de 2024, o piso salarial estadual foi reajustado para R$ 1.640,00.
Recomenda-se que os empregadores consultem as convenções coletivas e a legislação vigente para assegurar o cumprimento correto das obrigações trabalhistas.
Fonte: Trabalhista.