STJ define que ISS deve compor base de cálculo do IRPJ e CSLL quando apurados pelo regime do lucro presumido.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ) a 1ª Seção, durante julgamento do Tema 1.240 dos recursos repetitivos, definiu que o Imposto Sobre Serviços (ISS) deve compor a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando apurados pelo regime do lucro presumido.
O colegiado comparou a questão debatida no recurso especial representativo da controvérsia e a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para consolidar esse entendimento.
Conforme verifica o ministro relator, o próprio STF deixou claro em seu precedente que a tese não deve ser aplicada em casos que se trata de benefício fiscal oferecido ao contribuinte, como na espécie, em que se pode optar por regime de tributação.
O magistrado ainda acrescenta que no regime de tributação pelo lucro real, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é o lucro contábil, ajustado pelas adições e deduções permitidas em lei e, nessa sistemática, o ISS é um imposto dedutível como despesa necessária à atividade da empresa.
Por outro lado, na tributação pelo lucro presumido, multiplica-se um dado percentual, que varia conforme a atividade desenvolvida pelo contribuinte, pela receita bruta, representando o ponto de partida nesse regime de tributação e sobre essa base de cálculo, incidem as alíquotas pertinentes.
"A adoção da receita bruta como eixo da tributação pelo lucro presumido demonstra a intenção do legislador de impedir quaisquer deduções, tais como impostos, custos das mercadorias ou serviços, despesas administrativas ou financeiras, tornando bem mais simplificado o cálculo do IRPJ e da CSLL", detalhou o ministro.
Ainda segundo o relator e ministro, se o contribuinte quiser considerar certos custos ou despesas, este deve escolher o regime de apuração pelo lucro real, que abarca essa possibilidade.
"O que não se pode permitir, à luz dos dispositivos de regência, é que promova uma combinação dos dois regimes, a fim de reduzir indevidamente a base de cálculo dos tributos", concluiu.
Fonte: Tributário.