Tributação no destino versus rotina atual
A sua organização, companhia que você atua, já pensou nos reflexos da tributação pelo destino, que será implementada na reforma tributária? É uma pergunta relativamente simples e de resposta nem sempre tão singela! Isso porque há algumas variáveis que atualmente são controladas na origem e, portanto, são mais fáceis de manter sob gestão. Já com o deslocamento da tributação para o destino poderá haver efeitos indesejados.
Uma definição que está posta no projeto da reforma tributária, desde sempre, é que a carga tributária será aplicada a do destino. Isso significa, em última instância, que não importa onde o produto foi produzido ou em qual cidade está o prestador. O que será levado ao procedimento tributário específico da transação é o município de destino, e por óbvio a unidade federada.
Este processo de tributar pelo destino em conjunto com os tributos não incluídos nos valores das transações, gerará um cenário em que para formar e informar preços será necessário saber para qual localidade serão destinadas mercadorias (bens materiais) e serviços (bens imateriais). Portanto, para informar o valor TOTAL de uma assinatura de uma plataforma de streaming, o município onde será disponibilizado (ou consumido) deverá ser determinado previamente. E por óbvio, o mesmo serviço oferecido em duas cidades poderá ter o mesmo valor, mas preços ao consumidor distintos.
Para quem viajou ao exterior, especialmente à América do Norte, já se deparou com a expressão “with tax” num checkout de alguma loja, supermercado ou outlet. O valor dos tributos é aplicado no momento de passar no caixa do estabelecimento. Assim, o valor do desembolso é sabido apenas neste momento.
Pensando no caso de uma empresa com grande capilaridade. Um ambiente de estabelecimentos em muitos municípios de vários estados. A tributação sendo pelo destino a empresa tomadora de serviços ou adquirente de produtos poderá fazer um recebimento estratégico onde a logística seja mais econômica. E o custo tributário?
Sendo uma empresa habilitada ao I.V.A. ela tomará crédito total sobre a aquisição, logo, se ela recebeu em município mais oneroso, também tomou mais crédito. Aqui há uma chave de sucesso no entendimento da reforma tributária: os contribuintes comprarão os seus créditos, portanto, se os tributos forem mais caros darão mais créditos, neutralizando o efeito financeiro da aquisição na apuração tributária.
Então, se os sistemas e as rotinas estiverem bastante aderentes aos novos processos e tomada de decisão, poderão mais do que contribuir para o sucesso da companhia, mas serão operadores quase automáticos de processos repetitivos. As regras atualmente hiper complexas darão lugar a regras simples. É bem verdade que algumas ineficiências serão escancaradas já que os incentivos fiscais já têm data para acabar.
Fonte: Empresarial.