Projeto de Lei propõe dedução no Imposto de Renda para doações a fundos ambientais.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4115/24, que estabelece a possibilidade de dedução de doações a fundos ambientais e de combate aos impactos das emergências climáticas na declaração anual do Imposto de Renda (IR). Caso aprovado, o contribuinte poderá destinar até 3% do imposto devido a essas iniciativas.
A proposta altera a Lei 7.797/89, que regulamenta o Fundo Nacional do Meio Ambiente. A medida segue o modelo já aplicado a doações para os fundos da criança, do adolescente e da pessoa idosa, permitindo que parte do tributo devido seja direcionada a ações voltadas à preservação ambiental e mitigação dos efeitos climáticos adversos.
O ex-deputado autor do projeto, argumenta que a inclusão de fundos ambientais no rol de beneficiários desse tipo de incentivo fiscal contribuirá para ampliar recursos destinados a políticas públicas voltadas ao meio ambiente e à adaptação às mudanças climáticas.
O projeto segue em tramitação conclusiva e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Finanças e Tributação, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado nessas instâncias, o texto seguirá para o Senado antes de ser sancionado ou vetado pela Presidência da República.
A proposta insere-se no contexto de iniciativas para ampliar o financiamento de projetos ambientais, alinhando-se a estratégias adotadas em outros países para fomentar a sustentabilidade por meio de incentivos fiscais. Caso seja convertida em lei, poderá representar um avanço na captação de recursos voltados à preservação ambiental e mitigação dos impactos das mudanças climáticas no Brasil.
Fonte: Tributário.