Tributaristas apontam que é necessário cautela e transparência no processo de mudança tributária.
Na quinta-feira (20), em um encontro na capital paulista para debater os impactos econômicos da reforma tributária recentemente sancionada, especialistas enfatizaram a necessidade de uma transição cuidadosa para o novo sistema tributário.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a reforma tributária, recebeu sanção presidencial em 16 de janeiro de 2025, embora com alguns vetos. A nova legislação estabelece um modelo de tributação sobre o consumo, introduzindo o Imposto Seletivo e o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), que substituirão cinco tributos atuais: ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins.
Inicialmente, o Ministério da Fazenda propôs uma alíquota geral de 26,5% para o IVA. Contudo, após alterações no texto original, a projeção governamental indica que essa taxa ultrapassará 28%. Essa alíquota será dividida entre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), referente aos tributos federais, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS dos estados e o ISS dos municípios.
A regulamentação também define novas diretrizes tributárias para produtos como alimentos, combustíveis e serviços. O Imposto Seletivo, popularmente conhecido como "Imposto do Pecado", terá alíquotas diferenciadas conforme o produto, visando desestimular o consumo de itens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A implementação desse tributo será gradual, com critérios específicos para cada categoria de produto.
De acordo com o cronograma estabelecido pelo Congresso Nacional, a transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo terá início em 2026. A conclusão completa do sistema tributário está prevista para 2033, quando o ICMS e o ISS serão definitivamente extintos. Durante esse período, os novos tributos — CBS, IBS e Imposto Seletivo — serão testados e implementados progressivamente.
A partir de 2026, as empresas serão obrigadas a destacar nas notas fiscais os valores correspondentes a 0,9% de CBS e 0,1% de IBS sobre os produtos vendidos. Embora esses valores não sejam recolhidos inicialmente, servirão para testar o novo sistema tributário em âmbito nacional.
Fonte: Tributário.