Contribuinte que tiver contas para acertar com o Fisco e quiser pagar com débito automático tem prazo menor para enviar IRPF 2025.

Os contribuintes que fizerem a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 e tiverem valores a pagar, devem ficar atentos aos prazos, especialmente se quiserem utilizar o débito automático como forma de quitação.
Para que o valor da cota única ou da primeira parcela seja debitado diretamente da conta bancária, é necessário enviar a declaração até 9 de maio. Após essa data, o débito automático será possível apenas a partir da segunda cota, sendo a primeira obrigatoriamente paga via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Segundo especialistas, optar pelo débito automático facilita o controle do pagamento e garante o cálculo automático dos acréscimos legais, como a atualização da parcela com base na Taxa Selic. O valor é debitado diretamente da conta do contribuinte nas datas de vencimento, evitando atrasos.
O valor mínimo por parcela é de R$ 50;
Impostos de até R$ 100 devem ser pagos em cota única, sem possibilidade de parcelamento;
O parcelamento máximo dos tributos devidos é em 8x, disponível para quem cumprir os critérios acima;
Débitos inferiores a R$ 10 podem ficar pendentes até que o valor acumulado atinja esse mínimo. No entanto, essa pendência pode impedir a emissão da certidão de regularidade fiscal. Por isso, é recomendado pagar mesmo valores baixos para evitar restrições futuras com a Receita Federal.
Quem entregar o IRPF e perceber que tem valores pendentes para pagar ao Leão.
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

Fonte: Tributário.