ECF

O Governador do Estado de São Paulo, através do Decreto nº 54.869/2009 (DOE de 03.10.2009), estabeleceu que fica vedada a emissão de Cupom Fiscal por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, nas operações com valores acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais), exigindo-se nessas hipóteses a emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou da Nota Fiscal Eletrônica – NFe, modelo 55, documentos fiscais que devem ser preenchidos com mais informações, permitindo um melhor controle em operações de maior valor, além de padronizar a limitação de valor que já existe para a emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.