Acidente de Trabalho - CAT

A CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho deverá ser preenchida com todos os dados informados nos seus respectivos campos, em 4 vias, com a seguinte destinação:


1ª via ao INSS;
2ª via ao segurado ou dependente;
3ª via ao sindicato dos trabalhadores;
4ª via à empresa


Compete ao emitente da CAT a responsabilidade pelo envio das vias dessa Comunicação às pessoas e às entidades indicadas anteriormente.