CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL DEVE SER RECOLHIDA EM JANEIRO

O próximo dia 31 é o prazo final para que as empresas recolham a Contribuição Sindical Patronal, imposto de caráter compulsório e que está previsto no artigo 587 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O valor a ser pago é calculado sobre o capital social das empresas. Toda a quantidade recolhida será destinada aos sindicatos da categoria, a Federação do Comércio e o governo federal, que esse ano anunciou que cederá 10% da arrecadação para a Central Única dos Trabalhadores (CUT). Para evitar os casos de não pagamento do imposto, esse ano, os sindicatos e a Federação do Comércio repassarão uma listagem das empresas que deixaram de recolher. Mediante isso, o Ministério do Trabalho fará uma fiscalização, além de um levantamento sobre os últimos cinco anos do local.


Penalidades - O recolhimento em atraso efetuado espontaneamente – isto é, sem provocação da fiscalização – está sujeito a 10 % de multa durante o primeiro mês de atraso, mais 2 % por mês ou fração, a partir do segundo mês subseqüente. O juro é de 1% ao mês, calculado a partir do primeiro mês subseqüente ao do vencimento do prazo de recolhimento. A prova de quitação da contribuição sindical é essencial para a participação em concorrências públicas ou administrativas e para o fornecimento às repartições paraestatais ou autárquicas (Art. 607 da CLT). A quitação também é essencial para a obtenção de registros ou licenças para funcionamento, junto a repartições federais, estaduais e municipais; e exibição perante a fiscalização da DRT.


Pagamento - Nos próximos dias, o Sindicato Patronal anunciou que começará a entregar as guias de recolhimento nos escritórios de contabilidade das cidades que fazem parte da base territorial da entidade. “Pelo Código Civil, foi institucionalizada a Responsabilidade Solidária. Com isso, o contador assume juntamente com o seu cliente, a responsabilidade por todos os atos ilícitos cometidos”. Recentemente, a Federação das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) emitiu o documento “Contribuições Sindicais e Responsabilidade Solidária do Contador”, esclarecendo sobre esse dever do contabilista. Sobre o recolhimento da Contribuição Sindical patronal, o documento ressalta: “...dada a legalidade da cobrança, observando-se os casos de imunidade ou isenção, alertamos os contadores que orientem seus clientes a recolherem a contribuição sindical para o credor responsável, sob pena de incorrer solidariamente em conflitos jurídicos futuros, no caso de repassar uma orientação contrária a seus clientes sobre esses recolhimentos”, alerta. A Fenacom ainda acrescenta no manifesto: “Recomendamos que esse tipo de orientação constitua um documento protocolado para o cliente, pois, ao fazer assim, o profissional contábil cumpre seu papel e evita de ter, mais adiante, qualquer infração a ele imputada, pois o recolhimento ou não passa a ser obrigação do seu cliente”, finaliza. O pagamento poderá ser feito nas agências da Caixa Econômica Federal ou em estabelecimentos da rede lotérica.

Fonte: Tribuna do Interior