Comércio varejista pode parcelar o ICMS de dezembro

O Governo do Estado de São Paulo autorizou os estabelecimentos do comércio a recolherem o ICMS do mês de dezembro de 2009 em duas parcelas.

De acordo com o Decreto Estadual nº 55.329, publicado no último dia 8 de janeiro de 2010, as empresas interessadas poderão optar pelo parcelamento do pagamento do ICMS referente às vendas realizadas em dezembro de 2009 em duas parcelas iguais, sem multas ou juros.

A primeira dessas parcelas deverá ser recolhida até o dia 20 de janeiro e a segunda, até o dia 22 de fevereiro de 2010.

Mais detalhes sobre este parcelamento excepcional pode ser consultados no site: Legislação do Estado de São Paulo.