Contribuição sindical patronal 2010 vencerá no dia 29 de janeiro

A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:


III – para os empregadores, numa importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas, conforme tabela da categoria econômica. O recolhimento da contribuição sindical dos empregadores efetuar-se-á no mês de janeiro de cada ano.


Fundamentação legal: CLT – Art. 580.