Licença-maternidade maior entra em vigor

Trabalhadoras da iniciativa privada têm a possibilidade de ficar seis meses com os filhos


Os empresários brasileiros do setor privado podem aderir, a partir de hoje, ao Programa Empresa Cidadã, que permite o aumento do período de licença-maternidade das trabalhadoras de quatro para cinco ou seis meses. A adesão é livre, mas limitada às companhias que declaram imposto de renda pelo regime de lucro real. Nesse universo estão as 150 mil maiores do país. Segundo João Paulo Martins, coordenador de Cobrança da Receita Federal, elas empregam entre 40% e 50% dos trabalhadores.

A adesão foi regulamentada pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa nº 991 e só não vale para as mulheres que já estão em licença-maternidade. A trabalhadora pode pedir a ampliação do prazo ao patrão (ao Departamento de Recursos Humanos, por exemplo), mas este não é obrigado a aceitar. Se houver concordância, o empresário deve aderir ao programa por meio da página do Fisco na internet: ww.receita.fazenda.gov.br. Ele não precisa aderir toda vez que uma funcionária requisitar o benefício. Basta a adesão inicial.

Um detalhe é relevante para os empresários. A empresa que aderir ao programa não é obrigada a ampliar a licença a todas as trabalhadoras. Isso pode ser negociado caso a caso. “Trata-se de uma escolha da empresa na relação com os empregados”, destaca Marcelo Lins de Albuquerque, coordenador-geral de Arrecadação, com o intuito de reforçar que a adesão é livre. A trabalhadora que desejar ampliar o prazo da licença-maternidade tem até 30 dias, contados a partir da data de nascimento da criança, para fazer o pedido à companhia.


“Os quatro primeiros meses são pagos pela empresa e compensados por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro social). Os dois meses (ou um) de acréscimo não têm tal compensação, mas poderão ser abatidos do Imposto de Renda no final do ano”, explica Martins. Essa renúncia fiscal pode chegar a R$ 414 milhões este ano, segundo estimativa do Fisco.

Um especialista em declarações de Imposto de Renda ouvido pelo Correio afirma que não há a menor garantia de que o programa será bem-sucedido. Segundo ele, muitas empresas declaram perdas anuais e, por isso, não teriam o que abater. Entretanto, disse ele, é possível que as companhias que têm um bom planejamento tributário garantam o benefício a suas funcionárias.

A senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) disse que vai pedir ao governo que realize uma campanha publicitária para informar às trabalhadoras que podem pedir dois meses adicionais de licença. Ela é a autora do projeto, transformado na Lei nº 11.770/08, que possibilita o período adicional (leia memória).

Sem benefício


Até agora, a adesão, que envolve benefício fiscal para compensar as empresas pela ausência da funcionária, era válida somente para empresas estatais. A norma continua excluindo as 3 milhões que declaram impostos pelo regime simplificado e as pouco mais de 1,4 milhão que utilizam o lucro presumido para acertar as contas com a Receita Federal. Essas estão fora porque não declaram Imposto de Renda anualmente. Por esse mesmo motivo, as empregadas domésticas, os contribuintes autônomos e as trabalhadoras rurais não conseguirão o benefício.

Memória


Campanha importante

A ampliação do prazo da licença-maternidade recebeu reforço em 2006, quando a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) lançou uma campanha. Uma das finalidades era assegurar o aleitamento exclusivo até o sexto mês, como recomenda a Organização Mundial de Saúde (OMS). Além disso, havia o objetivo de fortalecer os vínculos entre mãe e filho, algo que previne alguns problemas de saúde e pode reduzir comportamentos agressivos. Estudos mostram que bebês de até um ano — mas os de até 6 meses, especialmente — não querem só comida, mas também estímulos e colo de mãe. Uma das primeiras a aderir foi a Câmara de Vereadores de Beberibe (CE), que aprovou a extensão do benefício para as servidoras. Nesse período já estava em discussão, no Congresso, projeto de lei da senadora Patrícia Saboya, instituindo um prazo maior.