PONTO ELETRÔNICO DEVE TRAZER MAIS BUROCRACIA E ENCARGOS ÀS EMPRESAS

O empreendedor brasileiro tem até 25 de agosto próximo para se adequar às novas exigências trazidas pela Portaria 1.510/09, do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta e disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização de um novo modelo, o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto.


Para o presidente do Sescon/SP, José Maria Chapina Alcazar, a nova lei é mais um empecilho burocrático para as empresas nacionais, além de aumentar o Custo-Brasil. “Não será surpresa se as organizações optarem por abandonar o processo eletrônico e retornar para a anotação da jornada manual ou mecânica, que não sofreram alterações”, ressalta o empresário e líder setorial, citando o alto grau de exigência da legislação, como o item que obriga a manutenção de equipamento com capacidade de funcionamento de 1.440 horas ininterruptas em casos de ausência de energia.


“Apoiamos incondicionalmente medidas contra fraude, sonegação ou qualquer outra atividade ilícita. Mas não podemos concordar que o ônus dessas medidas recaia unilateralmente apenas sobre aqueles que geram emprego e renda, vitais para o desenvolvimento do país”, finaliza o empresário.