São Caetano do Sul – Lei Cidade Limpa , Cidade Linda

Interessada em ordenar a paisagem urbana de São Caetano do Sul, a Prefeitura implantou a Lei Cidade Limpa, Cidade Linda (nº 4.831, de 10 de dezembro de 2009). Segundo esta lei, os estabelecimentos da cidade devem se adequar às novas normas, que buscam padronizar a publicidade, combater a poluição visual e preservar o padrão paisagístico do município.


Todos os anúncios indicativos só poderão ser instalados se for requerida a licença e o registro no CAMAN (Cadastro Municipal de Anúncios). Depois de concedida a licença e o registro, ela só deverá ser requerida novamente se houver alteração no anúncio anteriormente aprovado ou se for extinta por motivos como mudança de local e mudança das características do imóvel, entre outros. Todos os anúncios deverão ter em local visível o número do CAMAN, sob pena de multa.


O estabelecimento estará em situação irregular se:
- exibir anúncio sem a necessária licença de anúncio indicativo ou a autorização do anúncio especial;
- exibir anúncio com dimensões diferentes das aprovadas;
- exibir anúncio fora do prazo constante da licença de anúncio indicativo ou da autorização do anúncio especial;
- exibir anúncio sem constar de forma legível e visível do logradouro público, o número da licença de anúncio indicativo ou CAMAN;
- manter anúncio em mau estado de conservação;
- não atender a intimação do órgão competente para a regularização ou a remoção do anúncio;
- veicular qualquer tipo de anúncio em desacordo com o disposto na Lei e nas demais leis municipais, estaduais e federais pertinentes;
- praticar qualquer outra violação às normas previstas neste Lei ou em seu decreto regulamentar.


Os infratores estão sujeitos a:
- multa;
- cancelamento imediato da licença do anúncio indicativo ou da autorização do anúncio especial;
- remoção do anúncio.


Como serão as multas?
R$5.000,00 por anúncio irregular, qualquer que seja sua classificação. Cada m2 que ultrapassar essa área custará aos responsáveis mais R$500,00 de multa, valor a ser somado aos R$5.000,00 iniciais. Se a situação não for corrigida em 3 dias (ou 24 horas para anúncios com risco iminente), nova multa será emitida com valor duas vezes maior do que a primeira.


Prazos de adaptação.
Prazo de retirada dos anúncios publicitários existentes: 5 de abril de 2010.
Os anúncios indicativos e especiais existentes terão de se adequar a todas as exigências desta Lei, também até o dia 5 de abril de 2010.