Estão Sujeitos a retenção de 11% os serviços de instalação e manutenção de equipamentos de informática, a supervisão de rede e a de banco de dados e Internet

É o que estabeleceu a SRRF – Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil – 10ª Região, quando aprovou a seguinte emenda da Solução de Consulta 211/2009, que divulgamos a seguir:


“Constitui hipótese de retenção do percentual de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura a prestação de serviços de instalação e manutenção de equipamentos de informática, a supervisão de rede, de banco de dados e Internet, no local ou por conexão remota, quando indispensáveis ao funcionamento regular e permanente da empresa e desde que a contratada disponibilize equipe sempre pronta para atender às necessidades da empresa contratante.”