São equiparados a Indústria os Estabelecimentos que Comercializam Produtos Importados.

A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:


 


Equiparam-se a estabelecimento industrial:


 


a)       os importadores de produtos de procedência estrangeira que deram saída a esses produtos;


b)       os estabelecimentos (atacadistas ou varejistas) que receberem diretamente da repartição aduaneira que efetuou o desembaraço produtos importados por outro estabelecimento da mesma firma;


c)       as filiais atacadistas que comercializam produtos importados ou por outro estabelecimento da mesma firma.


 


Respeitadas as condições legais e regulamentares para a sua utilização, admite-se o crédito referente ao imposto pago no desembaraço aduaneiro, por estabelecimento industrial ou equiparado, bem assim o crédito do imposto mencionado na nota fiscal que acompanhar os produtos de procedência estrangeira diretamente da repartição que os liberou, para estabelecimento, atacadista ou varejista, do próprio importador.