Simples Nacional – Exclusão

Conforme comunicado, a RFB promoverá, no 2° semestre de 2010, a exclusão de ofício de todas as empresas que permanecerem com débitos (mesmo que se trate de um único débito) de Simples Nacional registrados em seus sistemas de controle.

Os contribuintes que se encontrarem nesta situação receberão, via postal, Ato Declaratório Executivo informando da exclusão, cujos efeitos se darão a partir de 1° de janeiro de 2011. A fim de se evitar a emissão do termo de exclusão, os débitos identificados sejam imediatamente regularizados até 30 de junho de 2010 ( art. 5° da Resolução CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007).