Estabelecimento Importador. Contribuinte do IPI optante pelo Simples Nacional , pode se creditar do IPI pago no Desembaraço aduaneiro ?

Não. O estabelecimento não poderá aproveitar qualquer tipo de crédito de IPI, uma vez que a opção pelo SIMPLES NACIONAL veda a apropriação e a transferência do imposto, com exceção do ICMS.


 


(Lei Complementar 123, 14-12-2006 – artigo 23)