Novas Exigências Legais para Marcação de Ponto

Sob o argumento de dificultar as possíveis fraudes que ocorriam nos registros Eletrônicos de Ponto, foi criada a Portaria 1510/09 que foi publicada no Diário Oficial da União em 25.08.2009. Após 21.08.2010 as empresas obrigadas a manter controle de frequência (todas que tem mais que dez empregados) poderão ser autuadas por não terem se adaptado às novas regras da Portaria.


 


Com as exigências da Portaria algumas empresas terão sérias dificuldades de adaptação ao novo sistema de marcação da jornada de trabalho de seus colaboradores, além de enfrentar a burocracia e o alto custo do novo Registrador Eletrônico de Ponto exigido pela Portaria.


 


O objetivo da Portaria é disciplinar o sistema de registro de ponto eletrônico do empregado, para diminuir os conflitos existentes entre empregados e empregadores. Com o novo sistema os empregados terão em mãos os comprovantes de todos os horários trabalhados, pois é obrigatória a emissão de um comprovante a cada batida e por outro lado, os empregadores terão como defender-se em ações na justiça promovidas por empregados que inventam jornadas excessivas, já que os comprovantes servem como prova plena da jornada verdadeiramente praticada.


 


Ocorre que para as empresas, além do alto custo com o novo equipamento (ponto eletrônico), elas terão gastos com papéis, empregados específicos para garantir a funcionalidade do sistema e com a manutenção do mesmo.


 


Para se adequar à nova Portaria, a empresa que já possui o sistema eletrônico terá que avaliar quais as adequações necessárias terá que fazer para atender aos seus requisitos junto aos profissionais de informática da própria empresa, ou ainda junto ao fabricante do software atualmente utilizado. Terá também que realizar o seu cadastramento como usuária do sistema junto ao Ministério do Trabalho, manter cópia do “Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade” à disposição da fiscalização e manter os arquivos disponíveis para a verificação da inspeção do trabalho nos moldes em que determina a Portaria.


 


Ao adquirir i instalar o REP (Registrador de Ponto Eletrônico), a empresa deverá possibilitar a impressão do “Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador” no momento da marcação do ponto e possuir impressora que emita o comprovante a cada registro do empregado, fornecendo o comprovante ao mesmo no ato, além do equipamento ter bateria para suportar até 60 dias sem alimentação por energia elétrica.


 


Também é ônus da empresa exigir e fiscalizar que todos os empregados realizem as suas marcações de ponto no efetivo horário de início do trabalho e saída, para evitar problemas na marcação de horário e a emissão de justificativas, até porque uma vez registrado o horário o sistema não aceitará adequação ou modificação.


 


Lembramos ainda que o artigo 74, parágrafo segundo da Consolidação das Leis do Trabalho, diz que empresas com mais de dez empregados terão, obrigatoriamente, que ter o sistema de anotação dos horários de entrada e saída do empregado, sendo este manual, mecânico ou eletrônico. Entretanto, esclarecemos que prevalecem os antigos livros de ponto e relógios de ponto mecânicos que imprimem a marcação em cartão de papel, desde que não usem meio eletrônico para identificar o trabalhador, tratar, armazenar ou enviar qualquer tipo de informação de marcação de ponto. Se os relógios de ponto possuírem estes recursos, deverão atender aos requisitos da nova Portaria. Quem optar por controlar a jornada de seus colaboradores por livro de ponto deve tomar cuidado para evitar rasuras e marcações “britânicas” dos horários de entrada ou saída, porque a Justiça do Trabalho tem firmado suas decisões no sentido de invalidar as marcações duvidosas de jornada.


 


Enfim, ou as empresas buscam a modernidade e burocracia do novo sistema exigido pela Portaria, ou voltam ao passado e utilizam os velhos relógios de ponto mecânicos e ainda os antigos livros de controle da jornada. Significa dizer que vão aderir ao retrocesso para evitar as dificuldades criadas com a nova Portaria.