Estagiário - Férias

A Lei 11.788/2008 estabelece que seja assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.


 


Quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação, este período de 30 dias (ou proporcional) deverá ser remunerado.


 


Caso o estágio tenha duração inferior a 1 (um) ano, o período de recesso será concedido de forma proporcional. Neste caso, entendemos, por analogia, que poderá ser adotada a tabela abaixo para a concessão dos dias de férias proporcionais.


 











































Avos trabalhados


Recesso (férias) proporcional


1/12


2,5 dias


2/12


5 dias


3/12


7,5 dias


4/12


10 dias


5/12


12,5 dias


6/12


15 dias


7/12


17,5 dias


8/12


20 dias


9/12


22,5 dias


10/12


25 dias


11/12


27,5 dias


12/12


30 dias