Estabelecimentos deverão manter exemplar do Código de Defesa do Consumidor para consulta

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 21/07/2010, a Lei 12.291/2010 que obriga, a partir desta data, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.


 


O descumprimento da Lei implicará em multa no montante de até R$ 1.064,10.