Como deverá proceder o contribuinte do IPI, caso ocorra extravio, destruição ou deteriorização não intencionais de livros, notas fiscais ou outros documentos ?

Deverá ser feito comunicado, por escrito, de forma minuciosa, à Unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil que tiver jurisdição sobre o estabelecimento, dentro de 48 horas seguintes à ocorrência do fato.


 


(Decreto 7.212, de 15/06/2010 – artigo 545 – RIPI)