Aprovados novos modelos do TRCT e do Termo de Homologação
O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 1.621, de 14-7-2010, aprovou novos modelos dos Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho e de Homologação, que deverão ser utilizados como instrumentos de quitação das verbas rescisórias.
O modelo de TRCT será utilizado nas rescisões contratuais sem necessidade de assistência e homologação, bem como naquelas em que não for utilizado o Homolognet.
É facultada a confecção do TRCT em formulário contínuo e o acréscimo de rubricas nos campos em branco, de conformidade com as necessidades das empresas, respeitas a sequência das rubricas do atual modelo, as instruções de preenchimento e a distinção dos quadros de pagamentos e deduções.
O Sistema Homolognet irá gerar os seguintes documentos:
a) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho;
b) Termo de Homologação sem ressalvas;
c) Termo de Homologação com ressalvas.
O TRCT deverá ser utilizado juntamente com o Termo de Homologação, com e sem ressalvas, gerado pelo Sistema Homolognet.
O formulário do TRCT, aprovado pela Portaria 302 MTE, de 26-6-2002, revogado pela Portaria 1.621 MTE/2010, poderá ser utilizado até o dia 31-12-2010.