Guarda de Documentos – Departamento Pessoal

2 anos (CF, art. 7º, inciso XXIX)


- Termo de rescisão de contrato
- Aviso prévio
- Pedido de demissão


3 anos


- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (a contar da data da postagem – Portaria MTB nº 194/95)
- Folha de votação de eleições da CIPA (Portaria MTB nº 3.214/78 – NR 5)


5 anos (CF, art. 7º, inciso XXIX)


- Acordo de compensação
- Acordo de prorrogação de horas
- Atestado médico
- Autorização para desconto não previstos em lei
- Cartões, fichas ou livros de ponto
- Comprovação de entrega da Comunicação de Dispensa – CD
- Documentos relativos a créditos tributários (IR, etc.)
- Guia de recolhimento da contribuição sindical e assistencial
- Mapa anual de acidente de trabalho (NR 4, item 4,2, alínea “j”)
- Recibo de abono de férias
- Recibo de entrega do requerimento do seguro desemprego
- Recibo de gozo de férias
- Recibo de adiantamentos
- Relação de contribuição sindical e assistencial
- Solicitação de abono de férias
- Vale transporte


10 anos (Decreto nº 3.048/99, art. 348)


- Documentos sujeitos à fiscalização do INSS: (folha de pagamento, ficha de salário família, salário maternidade, Guia de Recolhimento Previdenciário – GPS, etc.)
- PIS/PASEP: a contar da data prevista para seu recolhimento (Decreto Lei nº 1.422/75)


20 anos (subitens 7.4.1, 7.4.2, 7.4.5, da NR 7)


- Dados obtidos nos exames médicos (admissional, periódico, de retorno, de mudança de função, e demissional), incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas.


30 anos (Decreto nº 99.684/90, art. 55)


- Documentos relativos ao FGTS


Tempo indeterminado


Como podem ser solicitados a qualquer tempo para comprovar tempo de serviço, sugerimos que os documentos abaixo sejam mantidos por tempo interminado:


- Livros de Ata da CIPA
- Livro de Inspeção do Trabalho
- Contrato de Trabalho
- Livros e Fichas de registro de empregados
- RAIS