Fiscalização do uso de cadeirinhas no transporte de criança começa em setembro

A partir de setembro, quem transportar crianças de até 7 anos e meio de idade sem a cadeirinha de retenção cometerá infração de trânsito gravíssima e estará sujeito a multa de R$ 191,54, além de perder sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e ter o veículo apreendido até que a irregularidade seja resolvida.


 


Em junho de 2008, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) alterou a regulamentação sobre o transporte de crianças até 10 anos e estipulou prazo de 730 dias para que os condutores se adequassem à legislação. O prazo se encerrou em julho deste ano, mas foi prorrogado até o fim do mês de agosto porque as cadeirinhas estavam em falta no mercado.


 


A atual regulamentação, assim como a anterior, estipula que as crianças menores de 10 anos sejam transportadas no banco traseiro dos veículos, mas prevê a obrigatoriedade do uso de cadeirinhas de retenção para crianças de até 7 anos e meio. Outra novidade é que a lei determina a utilização de cadeirinhas de acordo com a idade de cada criança.


 


Por exemplo, as crianças de até 1 ano de idade deverão ser transportadas no bebê conforto. As que tem entre 1 e 4 anos em cadeirinhas, que já são normalmente utilizadas, e as de 4 a 7 anos e meio de idade deverão ser transportadas em assentos de elevação (booster).


 


Segundo a engenheira da Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade (Dipac) do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), Milene Cleto, antes de comprar, o consumidor deve verificar se o produto tem o selo de qualidade do Inmetro e ficar atento para escolher a cadeirinha adequada à altura e ao peso da criança.


 


Exceção para carros antigos


O CONTRAN decidiu alterar a lei da cadeirinha para carros que só possuem cintos de dois pontos (ou subabdominais) no banco traseiro. A justificativa é que não há, hoje, nenhum equipamento para retenção infantil adequado ao cinto de dois pontos, segundo o Inmetro.


 


A exceção abrange usuários de veículos fabricados antes de 1998 e a maior parte da frota atual, que tem cinto abdominal no banco central traseiro – nesse último caso, afetará quem precisa transportar ao menos três crianças.


 


A mudança na lei acrescenta mais duas exceções à regra, válidas apenas para carros com cintos de dois pontos. A primeira diz que crianças menores de quatro anos devem ser necessariamente transportadas no banco dianteiro – que tem cinto com três pontos, com bebê conforto ou cadeirinha. Quem tiver cadeirinhas produzidas antes de 2008, adequadas ao de dois pontos, não será multado se elas estiverem no banco traseiro. A segunda exceção diz que crianças de quatro a sete anos e meio, quando levadas com cinto abdominais, não devem usar booster.


 


Com isso, só uma criança de até quatro anos poderá ser transportada em carros antigos. Se houver quatro crianças nessa idade em carros atuais com cinto abdominal no banco central traseiro, uma deverá ficar de fora.