Sistema de Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado - Parâmetros para 2008

Através das Portarias RFB nºs 11.211 e 11.213, respectivamente de 07/11/2007 e 08/11/2007 foram estabelecidos os parâmetros que serão seguidos para o ano de 2008 em relação aos procedimentos aplicáveis ao tratamento diferenciado de acompanhamento econômico-tributário.


O acompanhamento diferenciado será efetuado por intermédio do monitoramento da arrecadação e do tratamento das informações relacionadas com o crédito tributário, utilizando-se os dados disponíveis nos sistemas informatizados da RFB e as informações coletadas junto a fontes externas dos seguintes tributos:


I - imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ);


II - imposto sobre produtos industrializados (IPI), exceto o vinculado à importação;


III - imposto de renda retido na fonte (IRRF);


IV - imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros ou relativas a títulos e valores mobiliários (IOF);


V - contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira (CPMF);


VI - contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL);


VII - contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins);


VIII - contribuições para o PIS/Pasep;


IX - contribuição de intervenção no domínio econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis);


X - contribuição de intervenção de domínio econômico, destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Remessas para o Exterior); e


XI - contribuições previdenciárias.


As pessoas jurídicas objeto do acompanhamento diferenciado serão indicadas pela Coordenação Especial de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes (Comac), com base nas seguintes variáveis:


a) Apuradas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, com receita bruta anual declarada na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do exercício de 2007, ano-calendário de 2006, superior a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais);


b) Que possua receita bruta informada nos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (DACON), relativos ao ano-calendário de 2006, superior a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) ou cujos débitos declarados na Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) resultem soma superior à R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais);


c) cujo montante anual de Massa Salarial informada nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais); ou cujo total anual de débitos declarados nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).


As empresas serão indicadas pela Coordenação Especial de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes (Comac), com base nos dados acima citados.


Além das empresas supra mencionadas, terão ainda, acompanhamento especial, por parte das unidades da RFB, as pessoas jurídicas:


a) sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual declarada na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do exercício de 2007, ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais);


b) cujo montante anual de receita bruta informada nos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (DACON), relativos ao ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) ou cujo montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);


c) cujo montante anual de Massa Salarial informada nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); ou cujo total anual de débitos declarados nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).


Dispôs ainda a Portaria nº 12.213 de 2007 que até 14 de dezembro de 2007, a Comac editará ato contendo a relação final das pessoas jurídicas indicadas para o acompanhamento aqui referido. Essa comunicação deverá ser efetuada até 31 de janeiro de 2008.