Quais são os produtos considerados como amostra de produto para distribuição gratuita , conhecidos como amostra grátis, que poderão gozar de isenção do IPI?

São considerados amostras para distribuição gratuita, os produtos de diminuto ou nenhum valor comercial, assim considerados os fragmentos ou partes de qualquer mercadoria, em quantidade estritamente necessária a dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade, desde que atendidas as seguintes condições:


 


- indicação no produto e no seu envoltório, da expressão “Amostra Grátis”, em caracteres com destaque;


- quantidade não excedente de 20% do conteúdo ou do número de unidades da menor embalagem da apresentação comercial do mesmo produto, para venda ao consumidor; e


- distribuição exclusivamente a médicos, veterinários e dentistas, bem como a estabelecimentos hospitalares, quando se tratar de produtos da indústria farmacêutica.


 


(Decreto 7.212, de 15-6-2010, artigo 54, inciso III – RIPI)