O que muda com o novo sistema de registro eletrônico de ponto?

O quadro a seguir apresenta as principais mudanças do novo Sistema de Registro Eletrônico de ponto, em relação ao atual. É possível notar que algumas alterações são significativas, tendo como principal destaque a impressão de comprovantes de registro de entrada e saída do profissional. Alem disso, há a necessidade de o equipamento contar com uma porta externa , padrão USB , para que o Auditor-fiscal do trabalho possa capturar as informações do ponto de registro dos funcionários . Para preservar as informações, o novo equipamento não pode alterar dados de registros dos empregados.


 


 


 





































 


Sistema Atual de Controle Eletrônico


 


 


Novo Sistema de Controle Eletrônico


 


 


Mostrador do Relógio Contendo Hora e Minutos


 


Mostrador do Relógio contendo hora, minutos e segundos;


Não dispõe de mecanismo impressor que permita a emissão de comprovante de cada marcação efetuada;


Obriga o Mecanismo impressor, integrado e de uso exclusivo do equipamento que permita a emissão de comprovante de cada marcação efetuada.


 


Armazenamento parcial e possibilidade de manipulação dos dados


Armazenamento permanente onde os dados armazenados não possam ser apagados ou alterados direta ou indiretamente.


 


Inexiste porta para pronta captura dos dados pelo auditor-fiscal do trabalho.


Porta padrão USB externa (denominada Porta Fiscal) , para pronta captura dos dados armazenados na memória pelo Auditor-Fiscal do trabalho.


 


Os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto são estabelecidos de acordo com cada empregador


Estabelece os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar á fiscalização do trabalho.


 


È livre as restrições de horário à marcação do ponto por parte do empregador.


 


É Proibido restrições de horário à marcação do ponto por parte do empregador


È permitido a marcação automática do ponto (intervalo intrajornada), utilizando-se horários predeterminados ou horário contratual.


É proibida a marcação automática do ponto ( intervalo intrajornada ) , utilizando-se horários predeterminados ou horário contratual


 


Pode ser determinado a autorização prévia para marcação de sobrejornada


Não é permitido exigência, por parte do sistema de autorização prévia para marcação de sobrejornada


 


Os dados registrados pelo empregado podem ser alterados


É proibido a exigência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.