Prefeitura de São Paulo divulga lei popularmente conhecida como X-TUDO

A Lei n.º 15.406/2011 do Município de São Paulo/SP, de 08/07/11, publicada no D.O.M.: de 09/07/11, dispõe sobre o Programa Nota Fiscal Paulistana e altera dispositivos da Lei nº 14.097/2005;

• -autoriza a reabertura de prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI;
• introduz alterações na legislação tributária relativa ao IPTU, ao ITBI-IV e ao ISS;
• altera a Lei nº 13.478/2002; autoriza, conforme especifica, a transferência de depósitos judiciais e administrativos, a alienação de participações acionárias minoritárias e a cessão de direitos creditórios;
• extingue as declarações,  a partir de 07/2011:
I - Declaração Eletrônica de Serviços - DES;
II - Declaração Anual de Movimento Econômico - DAME;
III - Declaração Mensal de Serviços - DMS.
• Institui a comunicação por meio do Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC .

“Com essa ferramenta os contribuintes terão algumas facilidades como ter acesso a quaisquer tipos de atos administrativos; encaminhar notificações e intimações e, expedir avisos em geral. Contudo, essa novidade traz grandes dúvidas para o contribuinte, pois, ainda não foi regulamentado pelo Município de São Paulo, não definindo os contribuintes obrigados, prazos e procedimentos para o Credenciamento no “DEC””,
Instituiu uma das figuras jurídicas mais inesperadas, a Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços.

Imaginem só, contratar serviços, cujo documento não é eletrônico, e para ter validade quem contratou o serviço, terá de emitir NFS-e.

Aguardar regulamentação da referida figurada jurídica, que deverá ocorrer através da publicação de Decreto do executivo municipal. Pois de acordo com o parágrafo único do artigo 17 da Lei 15.406/2011, caberá ao regulamento disciplinar a emissão da Tomador/Intermediário de Serviços, definindo, em especial, os tomadores e os intermediários sujeitos à sua emissão.

• O artigo 18, rege que por ocasião da prestação de cada serviço deverá ser emitida Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, Cupom Fiscal Eletrônico, Cupom de Estacionamento ou outro documento exigido pela Administração, cuja utilização esteja prevista em regulamento ou autorizada por regime especial.(estaremos verificando junto a prefeitura)