Curso superior fornecido pelo empregador pode ser desonerado

A expectativa é que a medida conecte a legislação previdenciária à trabalhista.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 506/11 isenta do pagamento de contribuição previdenciária  as empresas que oferecerem cursos superiores aos seus empregados.

Para o autor da proposta, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), ela trará ganhos também na área de educação. “Os empresários poderão investir no ensino e na capacitação de seus funcionários, sem ter caracterizado um salário indireto ou o recolhimento de encargos sociais sobre esses benefícios”, diz.

Expectativas

A expectativa é que a medida conecte a legislação previdenciária à trabalhista. Afinal, embora a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) especifique que a educação fornecida pelo empregador não caracterize o salário in natura, os cursos de nível superior e de pós-graduação ainda são passíveis da incidência de contribuição previdenciária, por não estarem especificados na Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91).

Tramitação

De acordo com a Agência Câmara, a proposta apresentada é idêntica ao PL 5357/09, do ex-deputado Raul Jungmann e arquivado no fim da legislatura passada.
O atual projeto foi apensado ao PL 1476/07 e será analisado por uma comissão especial, desenvolvida para essa finalidade com integrantes das comissões de Educação e Cultura, de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.