Programa de compensação fiscal leva empresas à Justiça

A compensação via PERDCOMP, programa eletrônico da Receita Federal que foi criado para simplificar a compensação de tributos federais, têm levado contribuintes à Justiça para discussões cada vez mais complexas. No início do mês, a juíza Maria Cristina de Luca Barongeno, da Justiça Federal paulista, concedeu liminar que permite a uma empresa discutir a legalidade de compensação de crédito presumido de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) - no valor de R$ 1 milhão - realizada pelo PERDCOMP na esfera administrativa. Segundo o advogado da empresa, foi apurado o crédito presumido de IPI dos últimos cinco anos para compensação e feito o pedido de abatimento com débitos fiscais por meio do PERDCOMP. O problema é que o programa não apresenta campo para preenchimento de correção Selic. "Calculamos a atualização monetária a partir da data do pedido de compensação. Concomitantemente, foi protocolado em papel pedido sobre a atualização", explica. O advogado baseou sua estratégia na Instrução Normativa da Receita 600/2005, que dispõe que nos casos em que o PERDCOMP não permitir é possível fazer o pedido via formulário. Não foi o que a Receita entendeu. O Fisco considerou o pedido de compensação "não declarado", o que anula a compensação e ainda impede a discussão sobre a legalidade da compensação na esfera administrativa. "A IN determina que pode ser considerada não declarada a compensação de crédito-prêmio, de terceiros, que se refira a título público, sobre decisão não transitada em julgado, ou tributo ou contribuição não administrado pela Receita. Não é o caso", reclama o advogado. Por isso, o advogado entrou na Justiça com um mandado de segurança, com pedido de liminar, para que a compensação fosse declarada não homologada. "Assim, ao menos podemos discutir o mérito da compensação na esfera administrativa. No Conselho sabemos que a decisão nos será favorável", comenta.